quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Direitos humanos, uma utopia?


Direitos humanos, uma utopia?


Há várias discussões quanto à temática dos direitos humanos e a sua aplicabilidade dentro da realidade atual, gerando controvérsias e descrédito e, para muitos, não passando de uma utopia. Porém, embora antagônica à realidade, a temática é importante tendo em vista o grande número de pessoas excluídas dos direitos mínimos necessários para a sobrevivência de qualquer ser humano, em que a busca pela sua efetivação se faz urgente e necessária.

Os direitos humanos são valores inerentes para vida digna de qualquer pessoa. Foram reconhecidos, formalmente, em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecidos na Declaração dos Direitos Humanos, e estão formalmente positivados em cada país, tendo na nossa Constituição o status de Direitos Fundamentais.

De fato, a realidade social é complexa e desigual. De um lado, uns sustentam riqueza e supérfluos e, muitas vezes, com desprezo ao próximo, apenas enxergando a sua vaidade e os seus caprichos. De outro lado, pessoas vivendo em condições desumanas a catar comida nos lixões, a mendigar, crianças a trabalhar, bem como pessoas excluídas por sua cor, sexo e cultura, perdendo o referencial de cidadania e dignidade humana. 

Assim, como pretender que essas pessoas possam viver dignamente? Ou seja, de um lado a indiferença e a imobilização da sociedade, de outro, a ineficiência do Estado e de suas instituições com a redução das desigualdades e a efetivação dos direitos humanos.

Se todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, como justificar as diferenças sociais? Por que essa realidade? Os direitos humanos seriam um sonho dos intelectuais e dos excluídos ou um sonho de política partidária? Seriam uma utopia as pretensões expostas na Declaração Universal dos Direitos Humanos? 
É inadmissível que a própria sociedade permaneça inerte diante das violações aos direitos humanos, em que muitas das violações estão multifacetadas, sendo necessária uma maior participação de todos. O Estado deve investir em políticas públicas para fomentar a inclusão social, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Sobre utopia, Eduardo Galeano disse: “Serve para que eu não deixe de caminhar”. Devemos repensar e agir contra as violações aos direitos humanos, de modo a enfrentar os desafios. E abstrair a simples concepção da inatingível utopia, da ilusão, do ideal, pois os direitos humanos são urgentes, não devem ser apenas sonhados, mas urgentemente “atingíveis e realizáveis”. Que a bandeira de todos seja a mesma, em prol da efetivação dos direitos humanos.

Por Denise Silva Nunes, 18/03/2011 | N° 2766, ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA.

Do consumidor




terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Tributação e a justiça social


Tributação e a justiça social

A justiça social representa um dos valores supremos da Constituição, e está relacionada à ordem econômica e social. Uma das formas para o Estado alcançar seus objetivos é com a cobrança de tributos para custear suas atividades, adequando receitas e despesas à prestação de serviços e investimentos essenciais à sociedade. A tributação é um importante mecanismo para promover o bem comum e alcançar a justiça social, objetivando atenuar as desigualdades sociais, com uma adequada distribuição da carga tributária entre os contribuintes.

O Código Tributário Nacional define como tributo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tem natureza jurídica determinada pelo fato gerador, podendo ser classificado em taxas, impostos, contribuições e melhorias. O tributo tem diversas funções, como fiscal, relacionada à arrecadação, extrafiscal sobre a economia, e parafiscal, frente às despesas.

Ocorre que a tributação não vem contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais, e a prestação de serviços públicos, principalmente na saúde, é precária. Os repasses são insuficientes, não ocorre uso racional dos recursos arrecadados, e nem adequada distribuição da carga tributária entre os contribuintes. Será que os repasses não estão tendo outro fim? E nós, cidadãos, enquanto contribuintes, estamos fiscalizando os repasses sociais dos tributos pagos?

As razões sociais para a instituição de um tributo deveriam prevalecer sobre as razões econômicas, porém o tributo está se tornando um meio de desvio de dinheiro público e financiamento de capital. Muitos questionam sobre a elevada carga tributária que contribui para inadimplência e sonegação fiscal, de modo a desequilibrar importantes setores da sociedade. Muitas vezes, as modificações legislativas, para aumentar as arrecadações, bem como o sistema fiscal burocrático, acabam engessando as atividades econômicas, proporcionando desvantagens competitivas, desequilíbrio, insegurança e informalidade.

Esperam-se melhorias no sistema tributário, com a cobrança de tributos em patamares condignos, planejamento, transparência e coerente gestão dos recursos públicos, com repasses adequados, menos burocracia, para que se atinjam as finalidades nas diversas modalidades dos tributos. Para alcançar a justiça social, a tributação não deve ser um mero instrumento de arrecadação de recursos, mas, sim, deve atender aos fins constitucionais a que se destina, em favor da sociedade.

Por Denise Silva Nunes.  04/01/2012 | N° 3026.  ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA.

Paixão pela advocacia


Paixão pela advocacia

Hoje é comemorado o Dia do Advogado, profissional indispensável à administração da Justiça, o qual tem previsão constitucional e basilar ao funcionamento do Poder Judiciário e que coaduna com o funcionamento do Estado democrático de direito. Do latim, advogado significa “advocatu”, aquele que é chamado para ajudar. E tendo em vista que o Estado retirou do indivíduo a possibilidade de fazer justiça com as próprias mãos, daí a necessidade do processo judicial.

Nesse contexto, aparece a atuação do advogado, que tem funções de postular direitos e defender a Constituição, a ordem pública do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, consoante do Estatuto da Ordem dos Advogados Lei nº 8.906/94.

Hoje, nada melhor do que uma reflexão sobre o desrespeito as suas prerrogativas, bem como a desvalorização e a desconfiança sofridas pelos profissionais. De fato, profissionais mal-intencionados há em várias áreas, mas é bom lembrar o trabalho dos bons profissionais que atuam, de forma honesta e satisfatória, na defesa dos direitos dos cidadãos.

Sobrecarregados de petições, audiências, prazos e mais prazos, a prática da advocacia não requer apenas o êxito com o advogar em juízo. Também requer todo o gerenciamento de um escritório como contas a pagar, despesas com a boa imagem, modernização dos equipamentos do escritório, salário dos funcionários, compra de livros novos e cursos de atualização, afinal, as leis e jurisprudências possuem alterações. Sendo que o profissional de hoje precisa conhecer as facetas do mercado e analisar o que a demanda procura para solucionar suas angústias, conflitos e direitos ameaçados.

Deseja-se que o Direito seja um caminho para solução, e não um meio interminável para solução do processo, ou seja, não se requer mais luxo e rodeios nas petições, mas, sim, clareza, objetividade, pois vivemos na era da rapidez, da velocidade da informação, e tempo é escasso.

Pode-se afirmar que o maior e mais precioso bem do advogado é o seu cliente, e nada é mais gratificante para o profissional do que ter o direito de seu cliente ressarcido, um conflito resolvido, que vai muito além da sucumbência e dos honorários recebidos. Eis a importância do advogado para a sociedade.
Faz-se necessário, ainda, reconstruir a imagem da advocacia por meio de profissionais qualificados, comprometidos com a ética e a justiça. Que a paixão pela advocacia seja contribuição para o exercício da justiça, da cidadania e do progresso social. Aos bons advogados, parabéns pelo seu dia!

Por Denise Silva Nunes. 11/08/2009 | N° 2260. ARTIGO publicado no jornal diário de santa maria.


Violência intrafamiliar


Violência intrafamiliar

A sociedade acompanhou, pelos meios de comunicação, incontestáveis situações de violência praticadas contra crianças e adolescentes. Recentemente, o Caso Isabella, apesar de todo o sensacionalismo, fez refletir sobre o conceito de família e seus laços, bem como o porquê de tamanha crueldade. Já o caso do menino com mais de 30 agulhas no corpo fez refletir quanto ao absurdo de uma crença prevalecer ao desenvolvimento de uma criança indefesa, tendo em vista que a Constituição expressa que a liberdade religiosa não pode ferir o direito à vida.

Tantos casos ocorridos, especialmente, no âmbito familiar, refletem o grave fenômeno da violência, tendo em vista que a família deveria ser um ambiente acolhedor de proteção e respeito. A violência doméstica, ou intrafamiliar, é um fenômeno complexo. Atinge diferentes classes sociais, caracterizando-se por toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. É, inclusive, praticada por pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços consanguíneos.

Crianças e adolescentes são as mais preocupantes vítimas dessa barbárie, eis que estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, cujas vivências no âmbito familiar influenciarão quando adultos. O histórico da violência intrafamiliar está no sistema de educação pelo castigo, com obediência e submissão dos filhos aos pais. Entretanto, conforme a lei, a aplicação de castigos imoderados caracteriza crimes de maus-tratos, sendo, inclusive, causa de perda do poder familiar.

Entre as diversas formas de expressão da violência doméstica, tem-se a violência física, exteriorizada com os espancamentos e maus-tratos; a sexual, exteriorizada com carícias indesejadas, exibicionismo, pornografias infantis, exploração sexual e estupros; a violência psicológica, por meio de ofensas e ameaças; e a negligência, com a omissão de atendimento das necessidades básicas de qualquer pessoa.

Há inúmeros fatores desencadeadores da violência que acabam refletindo no ambiente violento e desequilibrado, prejudicando a saúde, a personalidade e violando a dignidade da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e o Estado deve intervir mediante políticas públicas para prevenir e atender às vítimas de violência. É necessário reconstruir a família como uma entidade de afeto, a fim de que o lar possa ser o ambiente apropriado ao desenvolvimento sadio e equilibrado da criança e do adolescente.

Por Denise Silva Nunes. 07/06/2010 | N° 2519, ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA.
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,2928157,14843

Educação ambiental


Educação ambiental

Poucas pessoas conhecem, mas a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, visando, entre outros objetivos, à proteção ambiental e à garantia de democratização das informações ambientais. A Constituição dispõe, no artigo 225, inciso 6º, a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública.

O direito à educação ambiental se constitui como um dos mais nobres instrumentos de consolidação da cidadania. Por meio dela se obtém o desenvolvimento individual de cada um, com um processo contínuo que visa a formar uma consciência ecológica e a atuação de cada cidadão para a devida aplicação do conhecimento no dia a dia.

A promoção da educação ambiental, como processo político e pedagógico, permite buscar conhecimentos, valores e habilidades para a preservação ambiental, porém, deve estar além dos métodos tradicionais de ensino, de modo a estender a responsabilidade de ação a toda a sociedade. A prevenção e a precaução são bases do sistema constitucional de proteção do ambiente, eis que informam o sistema jurídico de tutela do meio ambiente, em todos os seus aspectos – administrativo, cível e penal.

Quanto ao direito ao meio ambiente, pode-se admitir que ele seja efetivado por via de ação civil pública ou via ação popular. A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, utilizando-se do Plano Diretor, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes e a proteção ambiental.

Incumbem aos meios de comunicação colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre o ambiente. E às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, cabe promover programas para capacitar trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.

É necessário criar políticas públicas adequadas para fortalecer a cidadania para a proteção do meio ambiente, bem como a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais, de modo a dar suporte para uma sociedade mais solidária, inclusiva e igualitária. Nesse sentido, a educação ambiental na sua prática diária e consistente, adequada e contínua pode, sim, atingir patamares significativos para o caminho da desejada sustentabilidade, modificando o triste cenário de degradação ambiental.


Por Denise Silva Nunes, 23/04/2010 | N° 2480, ARTIGO publicado no jornal diário de santa maria.
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,2881294,14555

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Os vinte anos do ECA


Os 20 anos do ECA

Ontem, fez 20 anos que foi instituída a Lei 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, não há quem nunca tenha visto crianças e adolescentes nas ruas a catar papelão, a pedir esmolas, no crime ou na prostituição. Cenas que fazem parte do nosso dia a dia são das mais preocupantes, tendo em vista que são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento com as quais se ensaia o futuro da sociedade.

Após a 2ª Guerra Mundial, devido às inúmeras situações de violência sofridas por crianças e adolescentes, o Brasil foi signatário de várias convenções internacionais, com destaque para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e as Regras de Beijing (1985). Com base nelas, em 1990 foi instituído o ECA, constituindo-se como uma resposta adequada e eficiente, com os mais altos padrões internacionais de respeito aos direitos humanos.

O ECA é considerado uma lei-revolução, eis que rompeu com o conservadorismo injusto e inadequado do Código de Menores, que vigorou até 1989, em que a criança e o adolescente eram segregados e simplesmente objetos de direito. Hoje, as crianças e os adolescentes são pessoas sujeitas de direitos e deveres, e um dos principais objetivos do ECA é regulamentar e garantir a imposição à família, à sociedade e ao Estado assegurarem os direitos da criança e do adolescente, bem como disciplinar os mecanismos para sua efetivação.

É necessário romper com a ideia de que o ECA só protege a criança e o adolescente. Quando crianças e adolescentes são vítimas, terão medidas de proteção. Mas se o adolescente cometer um ato infracional, poderá sofrer uma medida socioeducativa como proposta pedagógica de reinserção social.

O ECA é fruto da mobilização social e do trabalho de profissionais que tiveram a sensibilidade de enxergar a problemática em torno da violação dos direitos da criança e do adolescente e do aumento da criminalidade infanto-juvenil, bem como a importância da criação do Estatuto no universo jurídico. E de fato ocorreram resultados significativos, como a diminuição da mortalidade e do trabalho infantil, o aumento de inserção na escola e denúncias de violência. Contudo, ainda há violações aos direitos fundamentais, e são inadmissíveis comportamentos de omissão, indiferença e acomodação.

Ao se “comemorar” os 20 anos do ECA, devemos repensar nossas atitudes de modo a concretizar os dispositivos do Estatuto, que é um importante instrumento de cidadania e transformação social.







Por Denise Silva Nunes. 14/07/2010 | N° 2551  ARTIGO publicado no jornal diário de santa maria.

Crise ambiental ou humana?


Crise ambiental ou humana?


Atualmente, muito se discute sobre a crise ambiental na sociedade de risco, em que o modelo de desenvolvimento adotado é a própria raiz da crise. Esta ocasionou a degradação ambiental e o medo na sociedade, tendo em vista de que não se sabe exatamente quais os riscos e as suas consequências. A exploração irracional dos recursos naturais pelo homem desencadeou uma série de eventos negativos de proporções globais, em que a própria vida do planeta se coloca em risco.

O cuidado com o meio ambiente ultrapassa fronteiras e gerações, e a urgente chamada à vida requer o “dever” de atuação da presente geração para resguardar o “direito” à vida das futuras gerações. Desse modo, podemos nos questionar, será que a crise ambiental não é na verdade uma crise humana?

De fato, o próprio homem se colocou na situação de crise ambiental e sociedade de risco, pois, com a industrialização e, posteriormente, com a globalização, as economias capitalistas colaboraram na medida em que a irracionalidade das explorações sobre a natureza não mediram as possíveis consequências ao meio ambiente e às gerações posteriores. Realmente valeu a pena tal progresso? É esse modelo de desenvolvimento que queremos?

A lógica do sistema é a sociedade de mercado e a cultura do consumismo a qualquer modo e custo, em que se faz necessária a mudança para um consumo sustentável. E essa mudança é um dos maiores desafios, pois se tem a necessidade de rever padrões de produção, consumo e serviços, em compasso das necessidades humanas, sobretudo, individuais.

O modelo capitalista irracional de exploração e apropriação dos recursos naturais não apenas ameaçou o direito à vida, mas também desestruturou – e até mesmo extinguiu – a identidade cultural de muitos povos, com a modificação do meio natural e a imposição de novos valores. Também desencadeou a miséria, a desigualdade social, a concentração de renda e a própria violação aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

É triste enxergar uma natureza já não tão colorida como antes. A crise ambiental de hoje é forte suficientemente para destruir o meio ambiente e, desse modo, o futuro não pode ser a continuação do passado. Requer-se uma conscientização de todos para minimizar os efeitos da devastação e obter um meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado.

É necessário estabelecer uma ética econômica e ambiental, com um sistema de valores oportunizando limitações a fim de conciliar o desenvolvimento econômico com o uso equilibrado e racional dos elementos disponíveis na natureza, para equilibrar cidadania, proteção ao ambiente e a promoção da dignidade humana.


Por Denise Silva Nunes, 04/11/2009 | N° 2335 ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,2706074,13452







domingo, 22 de janeiro de 2012

Compromisso social:


Manifestação nacional




Manifestação Nacional "CRUELDADE NUNCA MAIS"

Crueldade nunca mais

Neste domingo, nas diversas cidades do nosso país, ocorrerão manifestações em prol da defesa dos animais. O nome da campanha é Crueldade Nunca Mais, com o objetivo de reivindicar contra os inúmeros atos de violência contra os animais, a fim de chamar a atenção das autoridades competentes para alterações na legislação e uma eficiente fiscalização, bem como promover a conscientização da população para um comportamento adequado, digno, em prol do bem-estar dos animais.

Recentemente, o caso da enfermeira que assassinou sua cadelinha Lana, na frente de uma criança, ganhou espaço na mídia e em redes sociais, com inúmeros protestos, todos com indignações contra tamanha crueldade e covardia praticada contra um pequeno animal, indefeso, sem chances de se defender. Após isso, outros casos ganharam conhecimento da população, como do cachorro enforcado em frente a um abrigo de animais, em Goiânia, a agonia dos cães deixados dentro dos automóveis, e uma falsa protetora que assassinou mais de 30 animais em São Paulo.

Na nossa região, ainda há os inúmeros envenenamentos de cachorros, os maus-tratos com os animais de tração, a morte de três gatos por, supostamente, três menores de idade, entre tantos outros casos que nos levam a questionar sobre a capacidade de um ser humano em agir com tamanha covardia. 

Assim, como confiar em pessoas que são capazes de abandonar seus cachorros na estrada após anos de convivência? Como acreditar que pessoas são capazes de mutilar seus próprios animais, de envenená-los e deixá-los agonizando, e nada fazer perante o sofrimento de um animalzinho? É inadmissível aceitar os inúmeros atos de violência praticados por nós, seres humanos. Aonde foi parar o senso de compaixão ao sofrimento e amor por seres tão amáveis e fiéis ao seu próprio dono?

As pessoas têm o direito de não gostar, mas os animais sentem fome, sede, dor, medo, solidão, e todos temos, no mínimo, o dever de respeitá-los. A própria legislação é muito branda, caracterizando descrédito e a impunidade, e a falta de fiscalização pelos órgãos competentes favorece o cometimento dos crimes. Urgentemente, são necessárias medidas em defesa dos animais, como a própria educação, desde cedo, das crianças e jovens, pregando o respeito e o cuidado pelos animais.

Assim, todos os santa-marienses e a comunidade em geral estão convidados a participar da caminhada, que sairá às 10h de domingo da Praça dos Bombeiros rumo à Praça Saldanha Marinho. Vamos participar dessa luta. O seu animalzinho agradecerá em nome de tantos outros vítimas da violência humana.

Por Denise Silva Nunes, 21/01/2012 | N° 3042, ARTIGO Publicado na edição de final de semana
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,3638118,18828

Manifestação Crueldade Nunca Mais

Manifestação Nacional "Crueldade Nunca Mais"