terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Educação ambiental


Educação ambiental

Poucas pessoas conhecem, mas a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, visando, entre outros objetivos, à proteção ambiental e à garantia de democratização das informações ambientais. A Constituição dispõe, no artigo 225, inciso 6º, a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública.

O direito à educação ambiental se constitui como um dos mais nobres instrumentos de consolidação da cidadania. Por meio dela se obtém o desenvolvimento individual de cada um, com um processo contínuo que visa a formar uma consciência ecológica e a atuação de cada cidadão para a devida aplicação do conhecimento no dia a dia.

A promoção da educação ambiental, como processo político e pedagógico, permite buscar conhecimentos, valores e habilidades para a preservação ambiental, porém, deve estar além dos métodos tradicionais de ensino, de modo a estender a responsabilidade de ação a toda a sociedade. A prevenção e a precaução são bases do sistema constitucional de proteção do ambiente, eis que informam o sistema jurídico de tutela do meio ambiente, em todos os seus aspectos – administrativo, cível e penal.

Quanto ao direito ao meio ambiente, pode-se admitir que ele seja efetivado por via de ação civil pública ou via ação popular. A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, utilizando-se do Plano Diretor, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes e a proteção ambiental.

Incumbem aos meios de comunicação colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre o ambiente. E às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, cabe promover programas para capacitar trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.

É necessário criar políticas públicas adequadas para fortalecer a cidadania para a proteção do meio ambiente, bem como a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais, de modo a dar suporte para uma sociedade mais solidária, inclusiva e igualitária. Nesse sentido, a educação ambiental na sua prática diária e consistente, adequada e contínua pode, sim, atingir patamares significativos para o caminho da desejada sustentabilidade, modificando o triste cenário de degradação ambiental.


Por Denise Silva Nunes, 23/04/2010 | N° 2480, ARTIGO publicado no jornal diário de santa maria.
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,2881294,14555

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