terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Violência intrafamiliar


Violência intrafamiliar

A sociedade acompanhou, pelos meios de comunicação, incontestáveis situações de violência praticadas contra crianças e adolescentes. Recentemente, o Caso Isabella, apesar de todo o sensacionalismo, fez refletir sobre o conceito de família e seus laços, bem como o porquê de tamanha crueldade. Já o caso do menino com mais de 30 agulhas no corpo fez refletir quanto ao absurdo de uma crença prevalecer ao desenvolvimento de uma criança indefesa, tendo em vista que a Constituição expressa que a liberdade religiosa não pode ferir o direito à vida.

Tantos casos ocorridos, especialmente, no âmbito familiar, refletem o grave fenômeno da violência, tendo em vista que a família deveria ser um ambiente acolhedor de proteção e respeito. A violência doméstica, ou intrafamiliar, é um fenômeno complexo. Atinge diferentes classes sociais, caracterizando-se por toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. É, inclusive, praticada por pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços consanguíneos.

Crianças e adolescentes são as mais preocupantes vítimas dessa barbárie, eis que estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, cujas vivências no âmbito familiar influenciarão quando adultos. O histórico da violência intrafamiliar está no sistema de educação pelo castigo, com obediência e submissão dos filhos aos pais. Entretanto, conforme a lei, a aplicação de castigos imoderados caracteriza crimes de maus-tratos, sendo, inclusive, causa de perda do poder familiar.

Entre as diversas formas de expressão da violência doméstica, tem-se a violência física, exteriorizada com os espancamentos e maus-tratos; a sexual, exteriorizada com carícias indesejadas, exibicionismo, pornografias infantis, exploração sexual e estupros; a violência psicológica, por meio de ofensas e ameaças; e a negligência, com a omissão de atendimento das necessidades básicas de qualquer pessoa.

Há inúmeros fatores desencadeadores da violência que acabam refletindo no ambiente violento e desequilibrado, prejudicando a saúde, a personalidade e violando a dignidade da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e o Estado deve intervir mediante políticas públicas para prevenir e atender às vítimas de violência. É necessário reconstruir a família como uma entidade de afeto, a fim de que o lar possa ser o ambiente apropriado ao desenvolvimento sadio e equilibrado da criança e do adolescente.

Por Denise Silva Nunes. 07/06/2010 | N° 2519, ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA.
http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,2928157,14843

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário, com suas críticas e sugestões (selecione a opção "Nome/URL"):