quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Competência do CNJ

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, o Supremo concluiu julgamento sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça, conforme matéria a seguir:

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.

Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.

Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.

Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

VP/AD

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Crítica à impunidade

Crítica à impunidade resultante de instrumentos legais:


Justiça do Trabalho


A legislação que conta a história da 4ª Região

- Decreto 16.027, de 30 de abril de 1923- Cria o Conselho Nacional do Trabalho.

- Decreto nº 17.943-A, de 12 de Outubro de 1927- Trata sobre o trabalho de menores. 

- Decreto nº 17.496, de 30 de Outubro de 1926- Regula a concessão de férias. 

- Decreto nº 19.770, de 19 de Março de 1931- Regula a sindicalização das classes patronais e operárias.

- Decreto nº 21.175, de 21 de Março de 1932- Institui a carteira profissional.

- Decreto nº 21.186, de 22 de Março de 1932- Regula o horário para o trabalho no comércio.

- Constituição de 1934- Prevê a Justiça do Trabalho.

- Constituição de 1937- Define a Justiça do Trabalho.

- Decreto-Lei nº 1.237, de 2 de Maio de 1939- Organiza a Justiça do Trabalho.

- Decreto nº 6.596, de 12 de Dezembro de 1940- Aprova o regulamento da Justiça do Trabalho.

- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943- CLT- aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

- Constituição de 1946- Justiça do Trabalho passa a integrar Judiciário; CRT passa a ser chamado TRT.

- Lei nº 3.500, de 21 de Dezembro de 1958- Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

- Lei nº 5.644, de 10 de Dezembro de 1970- Cria Juntas de Conciliação e Julgamento.

- Lei nº 6.241, de 22 de Setembro de 1975- Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho.

- Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978- Cria Juntas de Conciliação e Julgamento.

- Lei nº 6.904, de 30 de Abril de 1981- Amplia quadro de juízes.

- Lei nº 7.119, de 30 de Agosto de 1983- Cria mais 5 cargos de juiz do tribunal - quadro passa a ser de 22.

- Lei nº 7.911, de 7 de Dezembro de 1989- Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cria cargos e dá outras providências.

- Lei nº 8.491, de 20 de Novembro de 1992- Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, e dá outras providências.

- Emenda Constitucional nº 24, de 1999- Extingue a magistratura classista.

- Lei nº 10.770, de 21 de Novembro de 2003- Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

- Emenda Constitucional nº 45, de 2004- Amplia competência da Justiça do Trabalho.

Fonte:  http://www.trt4.jus.br/portal/portal/justica70anos/curiosidades
 
 

domingo, 5 de fevereiro de 2012

As enchentes

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe a matéria sobre as enchentes e a falta de planejamento, escrita pela arquiteta, urbanista e atual relatora da ONU, Raquel Rolnik.

Verão no sudeste, tempo de chuvas. Sistematicamente, também, tempo de enchentes, casas desabando, pessoas desabrigadas e, às vezes, até mortes. Certamente, neste momento, se discutem soluções, se anunciam investimentos e novas regulações, se buscam culpados… Neste debate, a “falta de planejamento das cidades” sempre aparece como a grande responsável pelos desastres.
As “ocupações irregulares precárias, que não obedecem à lei” e a “falta de fiscalização” aparecem como sinônimos dessa tal “falta de planejamento”. Como se tivéssemos um sistema de ordenamento territorial ótimo, mas que é desobedecido pelas classes sociais mais pobres, que ficam construindo favelas e ocupando locais indevidos. Se seguirmos essa lógica, imediatamente, identificamos os dois culpados pelas tragédias: os “invasores” e os “políticos”, que não fiscalizam. Nada mais equivocado e simplista!
Em primeiro lugar, porque no Brasil simplesmente não existe, nem nunca existiu, um sistema de ordenamento territorial. O que existem são regras setoriais (meio ambiente, patrimônio, urbanismo) que não dialogam entre si e, muito menos, com os sistemas de financiamento do desenvolvimento urbano. Os planos diretores que, teoricamente, deveriam cuidar desta tarefa de ordenar o território, ou são mera expressão dos interesses econômicos dos setores envolvidos diretamente na produção da cidade, ou simplesmente não regulam nem definem os investimentos em cidade nenhuma do país. Além do mais, os planos diretores são municipais, sendo que muitas das nossas cidades são aglomerados ou regiões metropolitanas.
A expansão das cidades, ou seja, as novas áreas que vão sendo abertas para ocupação urbana, NUNCA foi planejada em nosso país. Os loteamentos foram sendo aprovados sempre no caso a caso, quando o proprietário da gleba decidia loteá-la. E nunca existiram programas ou recursos para que os municípios ou Estados produzissem ”cidade” antes de esta chegar.
O que existem são recursos para construir casas, escolas, praças de esporte, investir em água e esgoto, mas nunca “tudo junto ao mesmo tempo agora”. Finalmente, quem pensa que ocupações de áreas não aptas para urbanizar, como várzeas de rios e encostas, são “privilégio” dos pobres, está enganado. Em muitas cidades (vejam a várzea do Tietê, em São Paulo) este é um modelo disseminado…
No ano passado, logo após as chuvas que devastaram a região serrana do Rio de Janeiro, no início do ano, além de vários locais em Niterói e na cidade do Rio, em abril, a presidência da República encomendou aos ministérios uma Medida Provisória para tratar justamente do tema do ordenamento territorial. Em outubro, finalmente, o governo federal editou a Medida Provisória 547 (link), determinando a formulação de um cadastro nacional de municípios onde ocorreram eventos deste tipo nos últimos 10 anos, tornando obrigatório para os municípios cadastrados a realização de mapas de risco, planos de contingência e utilização de carta geotécnica para aprovação de loteamentos.
A novidade mais interessante, entretanto, que vai além da questão do risco, é que TODOS os municípios serão obrigados a desenvolver um plano de expansão toda vez que ampliarem o seu perímetro urbano, criando uma nova zona urbana ou de expansão urbana. Nenhum loteamento poderá ser aprovado nesse novo perímetro enquanto não houver esse plano. Além de identificar as áreas de risco, esse plano precisa identificar também as áreas que devem ser protegidas do ponto de vista do patrimônio ambiental e cultural, definir todas as diretrizes e demarcar as áreas que serão utilizadas para a instalação de infraestrutura, sistema viário, equipamentos públicos etc. O plano precisa também prever zonas de habitação de interesse social nessas áreas.
A iniciativa é importante? Sim, é fundamental! Entretanto, se não incidir em questões que hoje sabotam a existência de um sistema de ordenamento territorial, esta vai virar mais uma regulação inútil, emaranhada com as demais… e aí, dá-lhe mais enchentes e desabamentos!
Fonte: Texto publicado originalmente no Yahoo! Colunistas.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Crítica

Crítica sobre o nível de conteúdo dos programas transmitidos pela televisão brasileira:


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Votação no STF

Votação pelos Ministros do STF, acerca dos poderes do CNJ:




STF mantém poderes do CNJ

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe a matéria sobre a decisão que mantém poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça:


Ministros do STF decidem manter poderes de investigação do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. Para isso, os conselheiros não precisam esperar as investigações das corregedorias dos tribunais de Justiça ou justificar a decisão. Essa foi a posição de 6 dos 11 ministros da Corte, que votaram por manter os poderes do CNJ intactos.

Para esse placar, o voto da ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira no STF no dia 19 de dezembro, foi decisivo. A ministra recém-chegada ao Supremo votou por manter o poder do Conselho de processar magistrados, driblando o corporativismo que atinge algumas corregedorias de tribunais locais e que motivou a criação do CNJ, em dezembro de 2004.
Até Rosa Weber proferir seu voto, o tribunal estava dividido ao meio. Cinco ministros votavam por manter o poder do Conselho e cinco indicavam que imporiam restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça.
Além de Rosa Weber, votaram por manter os poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Em seus votos, afirmaram que criar empecilhos para a atuação do CNJ seria esvaziar suas competências.
'As pedras'. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando é para investigar os próprios pares", afirmou Gilmar Mendes. "Isso (impor restrições para o Conselho) seria um esvaziamento brutal da função do CNJ", acrescentou.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou, em seu voto, que a reação ao CNJ e a tentativa de esvaziá-lo surgiu depois que o órgão identificou problemas graves no Poder Judiciário. "O Conselho passou a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário e veio essa insurgência súbita", afirmou.
"Toda essa reação corporativa contra um órgão que vem, sem dúvida alguma, produzindo resultados importantíssimos na correção das mazelas do nosso sistema de justiça", acrescentou Joaquim Barbosa.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Crítica

Crítica sobre o cenário atual do Poder Judiciário




Discurso no CNJ

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe a matéria sobre o discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça:


Ministro Cezar Peluso destaca atuação do CNJ durante abertura do Ano Judiciário


A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi destacada, nesta quarta-feira (1/2), durante solenidade de abertura do Ano Judiciário 2012, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu discurso, o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou que o Conselho tem sido “propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário”.

O ministro destacou o papel do CNJ ao enumerar os avanços trazidos pela promulgação da Emenda Constitucional 45 (referente à Reforma do Judiciário), que, além de criar o Conselho, introduziu os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral; a federalização dos crimes contra os direitos humanos; a ampliação das prerrogativas do Ministério Público; e a autonomia funcional e administrativa das defensorias públicas.

“Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, é inegável que, nestes quase 7 anos de atuação, com gestores e colaboradores de diferentes perfis, o CNJ tem sido propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário. A abrangência de seus programas, projetos, ações e campanhas fala por si só”, declarou o ministro. Cezar Peluso também enumerou iniciativas do CNJ voltadas ao planejamento estratégico do Judiciário, ao controle administrativo e financeiro e ao disciplinamento de órgãos e membros da magistratura.

Ao falar, por exemplo, dos mutirões carcerários que o Conselho realiza em todo o País, Peluso destacou que, nos últimos 20 meses, esse trabalho resultou na libertação 21 mil pessoas presas ilegalmente e na concessão de benefícios legais a que outros encarcerados faziam jus.

“Não será demasia compará-lo à libertação de prisioneiros em condições inóspitas de campos de concentração. Tal obra do Judiciário, insólita no concerto dos países estruturados sob a supremacia da ordem jurídico-constitucional, é, na sua vertente positiva de libertação, motivo permanente de orgulho e de celebração cívica e sintoma exuberante de saúde democrática”, afirmou o ministro, que falou também da importância de outras iniciativas do CNJ voltadas ao desenvolvimento do Judiciário e à garantia da cidadania e dos Direitos Humanos.

Programas – O presidente citou, por exemplo, programas como o Justiça ao Jovem, que trata da atenção aos adolescentes em conflito com a lei; o Justiça Aqui, que facilita o acesso dos moradores do Complexo Alemão, no Rio, aos serviços judiciários; o Espaço Livre, que retira sucatas de aviões  dos aeroportos e o Começar de Novo, que utiliza a inclusão produtiva de detentos e ex-detentos para reduzir a reincidência criminal. Destacou também o Justiça em Números, conjunto de indicadores do Judiciário; e o Processo Judicial Eletrônico, que pretende modernizar a tramitação processual.

O ministro Peluso criticou o tom das discussões sobre julgamento, previsto para esta quarta-feira no STF, da ação impetrada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) questionando o poder do CNJ de investigar e punir magistrados.

 “No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável”, afirmou o presidente to STF e do CNJ.

Leia aqui a íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Sobre os poderes do CNJ

A luta da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon:


Trabalho escravo

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe esta triste notícia sobre a existência de trabalhadores em regime de escravidão no Pará:

Ação resgata 52 trabalhadores em regime de escravidão no Pará

Ação realizada por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) no município de Tailândia (PA) resgatou 52 empregados de três fazendas que trabalhavam em situação de escravidão. O Ministério do Trabalho informou, em comunicado, que entre os resgatados havia quatro menores, uma garota de 15 anos e três meninos, de 13, 14 e 16 anos.
Os trabalhadores viviam com seus filhos em sete acampamentos instalados nas propriedades. Os empregados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias. Foram emitidas 15 carteiras de trabalho, lavrados 24 autos de infração e apreendidas 11 armas.
No ano passado, as autoridades brasileiras recuperaram 2.271 pessoas que trabalhavam em condições degradantes em 158 operações. Ao todo, foram aplicados R$ 5,4 milhões em multas.
Foram denunciadas ao Ministério do Trabalho 294 empresas por utilizarem práticas análogas à escravidão. A lista é de acesso livre e as companhias incluídas nela não podem solicitar crédito em bancos públicos. Várias indústrias, associações de supermercados e de exportadores utilizam a lista para restringir a comercialização de produtos dessas empresas. 

Campanha contra o trabalho escravo

Campanha contra o trabalho escravo


Dilma em Cuba

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe a matéria sobre a visita da presidente Dilma em Cuba.

Em Cuba, Dilma diz que direitos humanos não podem ser arma ideológica


HAVANA - Em visita oficial a Cuba, a presidente Dilma Rousseff afirmou que não é possível fazer da política de direitos humanos apenas uma arma de combate político ideológico contra alguns países. "Quem atira a primeira pedra tem telhado de vidro", afirmou a petista. Ela disse que desrespeitos aos direitos humanos ocorrem em todas as nações, inclusive no Brasil, e citou como exemplo as violações denunciadas na base americana de Guantánamo.
Presidente Dilma Rousseff concede entrevista em Havana - Reuters

"O mundo precisa se convencer de que é algo que todos os países do mundo têm de se responsabilizar, inclusive o nosso", ponderou. Dilma disse que concorda discutir o tema, dentro de uma perspectiva multilateral. "De fato, é algo que temos de melhorar no mundo de uma maneira geral. Não podemos achar que direitos humanos é uma pedra que você joga só de um lado para o outro. Ela serve para nós também", afirmou.
Com relação ao visto de turista concedido pelo governo brasileiro à blogueira cubana Yoani Sánchez, que faz oposição ao regime castrista, Dilma disse que agora cabe à blogueira obter a permissão de Cuba para viajar. Colunista do Estado, Sánchez é uma das mais proeminentes críticas do governo cubano e quer vir ao Brasil para o lançamento de um documentário do qual participou. (Por Lisandra Paraguassu)

Pessoas no Trânsito

Prezado(a) companheiro(a) do Debate, a ilustração a seguir serve para refletirmos sobre o meio que utilizamos no trânsito.



terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PLS amplia legitimados para propositura de Ação Civil Pública


Prezado(a) companheiro(a) do Debate, acompanhe a matéria sobre a possibilidade de entidades, dedicadas às crianças e adolescentes, proporem ação civil pública, conforme PLS:

As entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão figurar entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 753/2011, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo. 
Hoje, a Lei da Ação Civil (Lei 7.347/1985) permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados e os municípios, entre outros legitimados. Também podem propor ação civil pública entidades que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A lei estabelece ainda que os entes públicos e associações estejam constituídos há pelo menos um ano.O projeto propõe a alteração da lei para incluir, entre os legitimados, as entidades ligadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Na justificativa do projeto, o autor diz que "a ação civil pública é um importante mecanismo para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos". Aécio Neves lembra que "já passam mais de vinte anos desde que começaram a vigorar no Brasil a Constituição Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente". Na visão do senador, a sociedade e o meio jurídico e acadêmico já atingiram maturidade suficiente "para ampliar um pouco mais esse rol" de legitimados.
"Essas entidades poderão exercer de modo mais eficiente a sua responsabilidade constitucional de zelar por esses direitos", argumenta o senador. Na sua opinião, a ampliação do rol de legitimados pode "estimular o civismo e a participação popular nas questões de interesse público".
Por: Tércio Ribas Torres/ Agência Senado

Continuação: Despejo dos índios, em MS

No último dia 26 de janeiro, a população indígena ocupante do local, Laranjeira Nhanderu, da etnia Guarani Kaiowá, recebeu um aviso oficial da Justiça sobre a realização do despejo, pois o juiz determinou a reintegração de posse solicitada pelos fazendeiros.




Despejo dos índios, em MS


Recentemente, com a justificativa de que a FUNAI não apresentou o relatório de identificação da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, na qual vivem 170 indígenas Guarani Kaiowá, na área invadida na Fazenda Santo Antônio, no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul, o juiz decidiu pela retirada dos indígenas da região,  os quais, provavelmente, terão de voltar para acampamento na beira da rodovia.