Juíza garante dupla paternidade em certidão de nascimento
A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o
registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e
socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles
recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.
De acordo com os autos, o homem que registrou a
criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança
descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo,
contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o
pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica
realizada pela equipe multiprofissional.
Como a criança declara expressamente que reconhece e
possui os dois pais, a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado
se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a
manutenção do pai atual e a inclusão do biológico.
Para a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência do vínculo
parental entre a criança e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de
corrigir "erros do passado", pretendia ver reconhecida a verdade
biológica, sem se atentar para o melhor interesse da própria filha.
Ela
destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a
paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem ausência
de vínculo de sangue, a considera sua filha. Com informações da Assessoria de
Imprensa do MP-RO.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, com suas críticas e sugestões (selecione a opção "Nome/URL"):