STJ Cidadão: más condições dos albergues não dão direito aos detentos de cumprir pena em regime domiciliar
O último levantamento do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) mostra que o Brasil tinha, em 2011,
aproximadamente 514 mil presos. O reflexo direto desses números é a
superlotação dos presídios e penitenciárias, problema que o Ministério
da Justiça ainda tem dificuldade de combater. Para toda a população
carcerária existem pouco mais de 306 mil vagas. O que expõem os detentos
ao desconforto e, em alguns casos, a condições sub-humanas. Uma
chance de acertar as contas com a Justiça com mais dignidade é ser
beneficiado pela progressão de regime. Mas a reinserção à sociedade nem
sempre funciona como deveria. Os estados e o Distrito Federal, juntos,
têm apenas 65 albergues públicos. Em caso de falta de vagas, o condenado
pode ganhar o direito de cumprir a pena em casa. No entanto, o
benefício não é concedido por falta de estrutura dos albergues.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105714
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