quinta-feira, 19 de abril de 2012

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Prezado(a) companheiro(a) do Debate, eu compartilho do texto "Vítimas da Omissão", uma importante crítica acerca do cenário de abandono no qual os nossos jovens estão inseridos:

Vítimas da omissão


O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 4º, dispõe que é obrigação da família, do Estado e da sociedade promover a proteção integral das crianças e adolescentes. No entanto, tem-se verificado o constante abandono de crianças, desde a primeira idade até a adolescência, por seus pais ou responsáveis. Muitas passam a infância em creches, ou com babás, avós e, por tal razão, os genitores tentam compensar a ausência por meio de compensação pecuniária, presentes e permissividades, a fim de não criarem um ambiente de discórdia entre os filhos, corroborando para a ausência de limites e afeto.

Diversas situações de violência praticadas por adolescentes, de imediato remetem ao julgamento moral e repressivo, com o desejo de punição, sem se perquirir as causas que os levaram a infringir as leis. No entanto, deve-se analisar o contexto da transgressão juvenil. Conforme estudiosos, os jovens repetem as situações vivenciadas, e agir violentamente é um modo de buscar a visibilidade de um ambiente em que eles mesmos são vítimas da brutalidade ou omissão.

Há situações de jovens abandonados afetiva e materialmente pelos familiares, os quais encontram nos grupos de infratores a proteção que necessitam para suprir as carências do abandono e para sobreviver às injustiças sociais. Na realidade, a criança e o adolescente são vítimas da ausência da proteção integral estabelecida pelo ECA e pela Constituição.

Pode-se verificar que uma criação desregrada e/ou a ausência de bons exemplos favorecem a vulnerabilidade dos jovens, colocando em risco o seu devido desenvolvimento sadio, representando uma ameaça social, visto que, com os jovens, o futuro se ensaia. O abandono, a falta de afeto, de limites e de eficácia normativa corroboram para o índice de adolescentes em conflito com a lei.

Os jovens infratores podem ser vítimas de violência construída no próprio ambiente familiar ou social em que estão inseridos. Representam o espelho da omissão do Estado, da sociedade e da família, sendo que esta, dita instituição basilar, encarregada de preparar os filhos para a coletividade, geralmente é omissa e descumpre com as suas obrigações.

A proteção integral da criança e do adolescente compreende o ser humano enquanto ser em formação, zelando pelo mesmo, com a participação de toda a sociedade. Dessa forma, contribui-se para prevenir e combater a violência juvenil, com a promoção da educação e cidadania, proporcionando a formação de pessoas comprometidas com a pacificação social. Chega de omissão!



DENISE SILVA NUNES, LUCAS SACCOL MEYNE, E SILVIA LOPES DA LUZ.
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,41,3730343,19419

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